História da pena de morte no Brasil
História da pena de morte no Brasil
Ainda existe ?

A pena de morte, enquanto sanção máxima imposta pelo Estado, sempre gerou intensos debates éticos, jurídicos e sociais. No Brasil, sua trajetória é marcada por períodos de aplicação, abolição e exceções, refletindo as transformações do país em termos políticos, jurídicos e culturais. A seguir, exploramos essa história, destacando os casos mais emblemáticos que marcaram a memória jurídica e social brasileira.

A Pena de Morte no Brasil Colonial e Imperial

Durante o período colonial, o Brasil, como colônia de Portugal, seguia as ordenações do Reino, principalmente as Ordenações Filipinas (vigentes desde 1603), que previam a pena capital para uma ampla gama de delitos, como homicídio, adultério, sodomia, heresia, e até pequenos furtos, dependendo do contexto.

Com a independência, o Código Criminal do Império de 1830 manteve a pena de morte para crimes graves, como o homicídio qualificado, traição e assassinato de autoridades. No entanto, o imperador D. Pedro II, conhecido por sua postura humanitária, nunca ratificou nenhuma sentença de morte durante seu reinado, e a sanção acabou se tornando simbólica.

A Abolição na República

A proclamação da República em 1889 trouxe ventos de mudança. A Constituição de 1891 aboliu a pena de morte para crimes comuns em tempos de paz. Desde então, a legislação brasileira passou a ser marcada por uma forte orientação abolicionista.

Atualmente, o Brasil proíbe a pena de morte, salvo em casos de guerra declarada, conforme prevê o artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo é mais uma garantia dos direitos fundamentais, expressando a adesão do Brasil aos princípios da dignidade da pessoa humana.

Casos Famosos na História

Apesar da abolição em tempos de paz, alguns casos emblemáticos, principalmente no Império e na primeira metade do século XX, ficaram marcados na história:

1. Francisco José de Oliveira – O Último Executado Oficialmente (1876)

Francisco foi condenado por assassinar seu senhor de engenho. Sua execução por enforcamento em Pilar, Alagoas, marcou a última aplicação da pena de morte no Brasil, embora a lei ainda previsse a sanção. O caso chocou a população e pressionou o Império a suspender, na prática, a pena de morte.

2. José Pereira de Souza – Sentenciado, mas não executado (1921)

José foi condenado à morte por assassinato, já sob a vigência da República. Porém, como a Constituição não previa a pena capital para crimes comuns, a execução nunca ocorreu. É um exemplo de sentença que não se efetivou.

3. Crimes de Guerra (Forças Expedicionárias Brasileiras – FEB)

Durante a Segunda Guerra Mundial, a pena de morte era uma possibilidade prevista no Código Penal Militar, em casos de traição, deserção em face do inimigo ou insubordinação. No entanto, nenhum soldado brasileiro foi executado, apesar de algumas condenações, que acabaram com penas alternativas.

A Pena de Morte no Direito Brasileiro Atual

A pena capital continua prevista apenas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), em situações de guerra declarada. Entretanto, o Brasil é signatário de tratados internacionais que visam a abolição total da pena de morte, como o Pacto de San José da Costa Rica (1969).

Além disso, o país reafirma seu compromisso abolicionista ao não extraditar estrangeiros que possam ser condenados à morte em seus países de origem.

Considerações Finais

A trajetória da pena de morte no Brasil mostra um claro movimento rumo à humanização das penas e à proteção dos direitos fundamentais. Embora tenha feito parte do passado, sua presença hoje é apenas simbólica e condicionada a contextos extremos que o Brasil não vivencia há décadas.

Casos como o de Francisco José de Oliveira lembram o impacto dessa sanção máxima na história nacional. E, mais do que isso, servem de alerta sobre os riscos de erros judiciais irreversíveis.

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