A pensão alimentícia é uma quantia paga, geralmente por um dos pais, para auxiliar nas despesas de um filho menor de idade ou em situações específicas, como ex-cônjuges e outros familiares que comprovem necessidade.
O valor da pensão alimentícia não é fixo e pode variar de acordo com cada caso. A justiça segue o princípio da proporcionalidade, levando em consideração dois fatores principais:
Necessidade de quem recebe – Quanto a pessoa que vai receber a pensão precisa para cobrir gastos com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.
Capacidade financeira de quem paga – Quanto o pagador tem condição de contribuir, sem comprometer seu próprio sustento.
Apesar de não haver um valor fixo estabelecido por lei, a prática comum nos tribunais é determinar um percentual da renda do pagador, que pode variar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos. Contudo, esse percentual pode ser maior ou menor dependendo das circunstâncias do caso.
O pedido de pensão pode ser feito na Justiça por meio de um advogado ou pela Defensoria Pública. O juiz analisará as condições financeiras de ambas as partes e determinará o valor adequado.
Sim. Caso o pagador tenha aumento ou redução de renda, ou se as necessidades de quem recebe mudarem, é possível solicitar revisão da pensão na Justiça.
A pensão alimentícia é fundamental para garantir o bem-estar de quem dela necessita. O valor é fixado com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira do pagador, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade. Caso haja mudanças na situação financeira, a justiça pode ajustar o valor da pensão.
Se precisar de orientação, consulte um advogado especializado ou a Defensoria Pública para garantir seus direitos.